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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Secretaria publica resolução que estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais


Publicada resolução agora é analisar e estudá-la

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou na edição do jornal Minas Gerais desta quinta-feira (10-01) a Resolução SEE Nº 2.253, de 09 de janeiro de 2013, que estabelece as normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais e a designação de servidores para atuarem nas escolas da rede.
O documento tem como referência a Lei 20.592, que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse. 

De acordo com a Resolução, a carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo de professor com jornada de 24 horas passa a ser de 16 horas semanais de interação com o aluno e 8 horas de atividade extraclasse.

Em relação a atribuição de turmas, aulas e funções, o documento determina que a atribuição de aulas entre os professores efetivos ou efetivados  deve ser feita no limite da carga horária obrigatória, de cada cargo, observando-se, sucessivamente: o conteúdo do cargo, outro conteúdo constante da titulação do cargo, desde que o professor seja nele habilitado, e outro conteúdo para o qual o professor possua habilitação especifica. As aulas não assumidas  deverão ser disponibilizadas para professor habilitado de outra escola da localidade, que esteja em situação de excedência total ou parcial.
O documento também apresenta as regras para a designação de servidores. Segundo a Resolução, não haverá abertura de inscrição para candidatos à designação na rede estadual de ensino em 2013. A designação deverá seguir a lista de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público da Educação.

Fonte: Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais

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