Publicada
resolução agora é analisar e estudá-la
A Secretaria de Estado de Educação
(SEE) publicou na edição do jornal Minas Gerais desta quinta-feira (10-01)
a Resolução SEE Nº 2.253, de 09 de janeiro de 2013, que
estabelece as normas para organização do quadro de pessoal das escolas
estaduais e a designação de servidores para atuarem nas escolas da rede.
O documento tem como referência
a Lei 20.592, que regulamenta 1/3 da jornada de trabalho dos
professores da educação básica para atividades extraclasse.
De acordo com a Resolução, a carga horária semanal de trabalho correspondente a
um cargo de professor com jornada de 24 horas passa a ser de 16 horas semanais
de interação com o aluno e 8 horas de atividade extraclasse.
Em relação a atribuição de turmas,
aulas e funções, o documento determina que a atribuição de aulas entre os
professores efetivos ou efetivados deve ser feita no limite da carga
horária obrigatória, de cada cargo, observando-se, sucessivamente: o conteúdo
do cargo, outro conteúdo constante da titulação do cargo, desde que o professor
seja nele habilitado, e outro conteúdo para o qual o professor possua
habilitação especifica. As aulas não assumidas deverão ser
disponibilizadas para professor habilitado de outra escola da localidade, que
esteja em situação de excedência total ou parcial.
O documento também apresenta as
regras para a designação de servidores. Segundo a Resolução, não haverá
abertura de inscrição para candidatos à designação na rede estadual de ensino
em 2013. A designação deverá seguir a lista de classificação dos candidatos
aprovados no Concurso Público da Educação.
Fonte: Secretaria
de Estado da Educação de Minas Gerais
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