As listagens trazem a
relação dos nomes dos profissionais da educação que implementaram o interstício
de cinco anos de efetivo exercício até 30 de novembro de 2012
A Secretaria de Estado de Educação
(SEE) publicou no dia 27-12-2012, no jornal Minas Gerais, diário oficial do Estado,
dois atos simultâneos de concessão de férias-prêmio a mais de 61 mil
servidores. As listagens foram publicadas como anexos do Minas Gerais e também
estão disponíveis para consulta no site da Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais.
As férias-prêmio foram concedidas
aos servidores efetivados nos termos da Lei Complementar nº 100/2007, que
implemetaram o interstício de cinco anos de efetivo exercício até 30 de
novembro de 2012. Em janeiro de 2013, uma nova lista será publicada pela Secretaria
de Estado de Educação contendo a relação de servidores que conquistarem o
benefício até 31 de dezembro deste ano.
A SEE esclarece que o usufruto das
férias-prêmio se dará em época oportuna, de acordo com as regras definidas pela
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 2 de julho de 2012, publicada em 03
de julho de 2012.
O ato Nº 4007/2012 trata das
férias-prêmio, com duração de três meses, concedidas a 59.195 profissionais da
educação básica que atuam em zona urbana. O ato Nº 4008/2012 trata da concessão
das férias-prêmio, com duração de seis meses a 2.768 servidores que atuam em
zona rural.
Servidores constantes no ato nº
4007/2012, que tenham desempenhado a sua atividade profissional em unidade
escolar localizada na zona rural, deverão apresentar à SRE de sua jurisdição o
documento comprobatório nos termos da legislação vigente, para aplicação do
disposto no art. 290 da CE/1989.
ATO Nº 4007/2012
A Secretária de Estado de Educação,
no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do art. 93 da Constituição do
Estado, concede, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/ 1989, três meses de
férias-prêmio, referentes ao 1º quinquênio de exercício, para usufruto em época
oportuna, aos servidores listados neste ato.
Servidores constantes deste ato que
tenham desempenhado a sua atividade profissional em unidade escolar localizada
na zona rural e que não constem da listagem publicada no ato nº 4008/2012,
deverão apresentar à SRE de sua jurisdição o documento comprobatório nos termos
da legislação vigente, para aplicação do disposto no art. 290 da CE/1989.
ATO Nº 4008/2012
A Secretária de Estado de Educação,
no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do art. 93 da Constituição do
Estado, concede, nos termos do § 4º do art. 31 e do art. 290 da CE/1989, seis
meses de férias-prêmio, referentes ao 1º quinquênio de exercício, para usufruto
em época oportuna, aos servidores listados neste ato.
Fonte: Secretaria
de Estado da Educação de Minas Gerais
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