Promulgada pelo
governador no último sábado, Lei 20.592/2012 altera composição da carga horária
dos professores
Foi promulgada no último sábado
(28-12-12), pelo governador Antonio Anastasia, a Lei 20.592, que regulamenta
1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades
extraclasse. A jornada padrão do professor da rede estadual em Minas é de 24
horas semanais que, de acordo com a nova Lei, passam a ser distribuídas com 1/3
para atividades extraclasse (oito horas) e as outras 16 horas restantes para
atividades da docência. Confira o texto da Lei na íntegra.
A nova Lei entrou em vigor no dia 1º
de janeiro de 2013 e vale para todos os professores da educação básica em
atuação na rede estadual — cerca de 188 mil. Nos próximos dias será publicada a
regulamentação da Lei, incluindo, por exemplo, duas tabelas que especificam a
mudança de jornada para cada cargo. Uma tabela vai determinar como será
distribuída a jornada semanal e mensal para cada cargo de professor e outra tabela
vai mostrar a transição da jornada anterior para a atual. No caso de professor
que tem a jornada padrão, de 24 horas semanais, a tabela vai mostrar que eles
faziam 18 horas semanais em sala e 6 horas semanais extraclasse e passarão a
fazer 16 horas semanais em sala e 8 extraclasse.
Com a aprovação da Lei, o Governo de
Minas passa a cumprir integralmente a Lei Federal 11.738, de 2008, que prevê
limite de dois terços da carga horária dos docentes para o desempenho das
atividades de interação com os alunos. A mesma Lei estabelece o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, que já é cumprido em Minas Gerais.
Atualmente, o modelo unificado de
remuneração, adotado no início de 2012 na rede estadual de ensino mineira,
assegura a todos os professores da rede, com escolaridade de nível superior,
remuneração mínima de R$ 1.386,00 para jornada de 24 horas semanais. Esse valor
é 59,2% superior ao piso estabelecido pelo Ministério da Educação de R$
1.451,00 para jornada de 40 horas semanais. A estimativa é de que a nova Lei
implique em um acréscimo de R$351 milhões na folha de pagamentos anual da
Educação.
Destaques da nova Lei
Entre os destaques da nova
legislação, a secretária Ana Lúcia Gazzola destacou a forma de distribuição das
atividades extraclasse, que favorece os professores que pretendem investir em
capacitação. A jornada padrão de 24 horas/aula semanais fica dividida entre 16
horas em sala e outra oito para atividades extraclasse. Dessas oito, os professores
devem cumprir quatro na escola e as outras quatro podem ser cumpridas onde o
docente quiser, mas “se o professor estiver fazendo uma capacitação promovida
ou autorizada pela Secretaria de Educação ele será liberado de mais duas dessas
quatro horas. Então, fazendo capacitações, ele poderá ter seis horas fora da
escola e duas na escola, para reuniões”, explicou a secretária.
A Lei também estabelece critérios
para incorporação à aposentadoria de valores correspondentes às horas/aula da
extensão de jornada e da exigência curricular. Além de receber os valores pelas
horas que excederem a carga horária padrão, os professores terão direito ao 1/3
extraclasse e poderão incorporar, gradativamente, esses valores no cálculo da
aposentadoria.
“A questão da incorporação é muito
importante. Até agora, quando o professor fazia extensão de carga horária ou
exigência curricular ele recebia aquele valor enquanto estivesse dando as
aulas, mas ao deixar de dar as aulas por qualquer razão ou em sua
aposentadoria, ele perdia aquele quantitativo. Agora, não. Além de dar as aulas
recebendo por elas, ele terá 1/3 de jornada extraclasse também sobre esse
número de aulas a mais e vai poder incorporar para a aposentadoria”, explicou a
secretária. “A lei estadual vai muito além do que determina a legislação
federal, uma vez que cria vários outros avanços para os professores”, concluiu
Ana Lúcia Gazzola.
Fonte: Secretaria
de Estado da Educação de Minas Gerais
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