O Blog Em Busca do Conhecimento está realizando um diário de reflexões do dia e com atualizações automáticas. Acompanhe!
Em breve, mais novidades do Blog que está com mais de 100.000 visitações!

VEJA: Como calcular a nota do ENEM 2010?

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Grevistas não serão substituídos

O desembargador Alberto Vilas Boas, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu a contratação de professores e de servidores temporários, que substituiriam os funcionários estaduais da educação, em greve desde o dia 8 de abril. A autorização para que novos trabalhadores fossem contratados foi concedida pela secretária de Estado da Educação, Vanessa Guimarães Pinto, em ato administrativo. Além de suspender as contratações já implementadas, o magistrado determinou que nenhuma contratação ou designação seja feita.
A decisão foi tomada depois que o Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais (SindUte-MG) impetrou mandado de segurança contra a medida tomada pela secretária. O sindicato alegou que a greve constitui direito inerente à categoria dos servidores públicos e que a conduta da autoridade estatal ofende o exercício do direito de greve reconhecido.
Alberto Vilas Boas, em sua decisão, citou a Lei nº 7.783/89, que em seu artigo 7º, parágrafo único, veda a rescisão de contrato de trabalho durante greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos. Assim, no entendimento do desembargador, não é “aparentemente lícito que as contratações temporárias sejam efetivadas para realizar a substituição dos servidores, que, de forma legítima, exercem direito salvaguardado pela Constituição”.
O magistrado frisou que, normalmente, a paralisação realizada por professores públicos é sempre objeto de oportuna reposição da carga horária mínima estabelecida. Afirmou ainda que a contratação temporária “investe contra o exercício legítimo do direito de greve e esvazia a carga persuasória que esse movimento, próprio de regime democrático, possui junto à administração pública”.
No entendimento do desembargador, o preenchimento paulatino das vagas deixadas pelos professores que aderiram ao movimento “torna inócuo” o exercício do direito cujo restabelecimento perderá o sentido desejado pelo legislador constituinte caso se aguarde o julgamento do mérito da ação.

Fonte:

Nenhum comentário:

Postar um comentário