O prazo final para inscrição é o dia 10 de dezembro. A classificação será divulgada no dia 20, a partir das 10 horas
O processo de designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs), em 2011, começa nesta terça-feira, dia 23, a partir das 9 horas. As inscrições devem ser feitas pela Internet, no site da Secretaria de Estado de Educação (SEE), até o dia 10 de dezembro, às 23 horas.
Antes de se inscrever, leia atentamente as recomendações aos candidatos.
Acesse aqui o site para inscrições.
(Veja na íntegra a Resolução 1.724/2010 com todas as informações sobre a designação/2011.)
Apenas os candidatos que pretendem atuar no Centro de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual (CAP), no Centro de Capacitação de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), nos Conservatórios Estaduais de Música e nos Centros de Educação Profissional, ou ainda em conteúdos técnicos profissionalizantes nas escolas autorizadas e em projetos autorizados pela SEEMG nas áreas de enriquecimento curricular, deverão se inscrever nos próprios locais de interesse, no mesmo período, das 9 às 17 horas. A classificação deste grupo de profissionais será feita pela unidade, em conjunto com a Superintendência Regional de Ensino (SRE).
Também haverá designação para auxiliar de secretaria e para supervisor, inspetor ou orientador educacional e Auxiliar de Serviços de Educação Básica. Para cada função ou conteúdo curricular haverá um formulário próprio a ser preenchido. Isso irá garantir uma lista de classificação geral para cada município ou SRE (no caso de Analista Educacional/Inspetor Escolar). Desse modo, os interessados concorrerão à vaga em todas as escolas estaduais do município sede e distritos em que pretende atuar. Os demais candidatos poderão se inscrever para conteúdos ou funções diferentes em um município ou para o mesmo conteúdo ou função em municípios diferentes. Neste caso, o limite máximo é de três inscrições. Em cada inscrição, o candidato deverá indicar apenas uma SRE. O candidato à função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica poderá se inscrever somente para um município. Já os candidatos a Analista Educacional/Inspetor Escolar poderão se inscrever para até três superintendências regionais de ensino ou, respeitando esse limite máximo, inscrever-se também para outras funções.
O preenchimento do formulário é de responsabilidade do candidato mesmo quando a inscrição é feita através de representação por terceiros. A omissão de dados e a irregularidade detectadas na inscrição implicam desclassificação e/ou dispensa de ofício do designado. Durante o período de inscrição, é possível corrigir informações fornecidas no ato da inscrição. Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
Classificação – A Secretaria de Educação irá divulgar a classificação no dia 20 de dezembro, a partir das 10 horas, em seu site. Até o dia 17 de janeiro de 2011, as listas de classificação serão disponibilizadas por meio de CD para as superintendências regionais de ensino e escolas estaduais.
Para todas as funções, exceto Analista Educacional/Inspetor Escolar e Auxiliar de Serviços da Educação Básica, os candidatos serão classificados em listas distintas, por município em cada função ou conteúdo curricular em que se inscreveram. Será observada a habilitação ou qualificação exigida para o cargo. Nestes casos, o desempate será feito observando-se maior tempo de serviço como designado na rede estadual de ensino até 30/06/2010 no conteúdo ou função a que esteja concorrendo e idade maior. Além disso, os candidatos a designação em escola especial ou que ofereça atendimento educacional especializado só poderão contar, para desempate, o tempo de atuação como designado nessa modalidade de ensino.
Os critérios de classificação para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) são: maior tempo de serviço como designado na função de ASB na rede estadual de ensino, computado até 30 de junho de 2010 e maior escolaridade.
Os candidatos à função de Analista Educacional/Inspetor Escolar serão classificados por SRE. Será observado o maior tempo de exercício até 30 de junho de 2010 na rede estadual de ensino como designado nessa função. Para essas funções, o desempate será feito considerando-se a idade maior.
O processo de designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino e para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs), em 2011, começa nesta terça-feira, dia 23, a partir das 9 horas. As inscrições devem ser feitas pela Internet, no site da Secretaria de Estado de Educação (SEE), até o dia 10 de dezembro, às 23 horas.
Antes de se inscrever, leia atentamente as recomendações aos candidatos.
Acesse aqui o site para inscrições.
(Veja na íntegra a Resolução 1.724/2010 com todas as informações sobre a designação/2011.)
Apenas os candidatos que pretendem atuar no Centro de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual (CAP), no Centro de Capacitação de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), nos Conservatórios Estaduais de Música e nos Centros de Educação Profissional, ou ainda em conteúdos técnicos profissionalizantes nas escolas autorizadas e em projetos autorizados pela SEEMG nas áreas de enriquecimento curricular, deverão se inscrever nos próprios locais de interesse, no mesmo período, das 9 às 17 horas. A classificação deste grupo de profissionais será feita pela unidade, em conjunto com a Superintendência Regional de Ensino (SRE).
Também haverá designação para auxiliar de secretaria e para supervisor, inspetor ou orientador educacional e Auxiliar de Serviços de Educação Básica. Para cada função ou conteúdo curricular haverá um formulário próprio a ser preenchido. Isso irá garantir uma lista de classificação geral para cada município ou SRE (no caso de Analista Educacional/Inspetor Escolar). Desse modo, os interessados concorrerão à vaga em todas as escolas estaduais do município sede e distritos em que pretende atuar. Os demais candidatos poderão se inscrever para conteúdos ou funções diferentes em um município ou para o mesmo conteúdo ou função em municípios diferentes. Neste caso, o limite máximo é de três inscrições. Em cada inscrição, o candidato deverá indicar apenas uma SRE. O candidato à função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica poderá se inscrever somente para um município. Já os candidatos a Analista Educacional/Inspetor Escolar poderão se inscrever para até três superintendências regionais de ensino ou, respeitando esse limite máximo, inscrever-se também para outras funções.
O preenchimento do formulário é de responsabilidade do candidato mesmo quando a inscrição é feita através de representação por terceiros. A omissão de dados e a irregularidade detectadas na inscrição implicam desclassificação e/ou dispensa de ofício do designado. Durante o período de inscrição, é possível corrigir informações fornecidas no ato da inscrição. Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.
Classificação – A Secretaria de Educação irá divulgar a classificação no dia 20 de dezembro, a partir das 10 horas, em seu site. Até o dia 17 de janeiro de 2011, as listas de classificação serão disponibilizadas por meio de CD para as superintendências regionais de ensino e escolas estaduais.
Para todas as funções, exceto Analista Educacional/Inspetor Escolar e Auxiliar de Serviços da Educação Básica, os candidatos serão classificados em listas distintas, por município em cada função ou conteúdo curricular em que se inscreveram. Será observada a habilitação ou qualificação exigida para o cargo. Nestes casos, o desempate será feito observando-se maior tempo de serviço como designado na rede estadual de ensino até 30/06/2010 no conteúdo ou função a que esteja concorrendo e idade maior. Além disso, os candidatos a designação em escola especial ou que ofereça atendimento educacional especializado só poderão contar, para desempate, o tempo de atuação como designado nessa modalidade de ensino.
Os critérios de classificação para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) são: maior tempo de serviço como designado na função de ASB na rede estadual de ensino, computado até 30 de junho de 2010 e maior escolaridade.
Os candidatos à função de Analista Educacional/Inspetor Escolar serão classificados por SRE. Será observado o maior tempo de exercício até 30 de junho de 2010 na rede estadual de ensino como designado nessa função. Para essas funções, o desempate será feito considerando-se a idade maior.
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
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