Com votação do STF – Supremo Tribunal Federal, no último dia 27 de abril de 2010 às 15 horas colocou a Lei do Piso Nacional Profissional como legítima e foi proclamada definitivamente como constitucional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4167 foi declarada improcedente, com isso, os Governos estaduais (dentre eles, o de Minas Gerais) e municipais (também da nossa região) têm, agora, que cumpri-la obrigatoriamente, sem chance de enrolação e recursos judiciais e ponto.
Sobre o item do 1/3 (um terço) de tempo extraclasse, a A votação ficou empatada em 5 a 5, pois infelizmente o inimigo do povo Celzo Peluso votou contra o nosso terço de tempo. Mas, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, foi um verdadeiro gigante em favor dos educadores. E disse tudo: a lei já foi aprovada pelo Congresso Nacional e tem que ser cumprida, e não pode ser cassada por cinco votos de ministros do STF!
Sobre o item do 1/3 (um terço) de tempo extraclasse, a A votação ficou empatada em 5 a 5, pois infelizmente o inimigo do povo Celzo Peluso votou contra o nosso terço de tempo. Mas, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, foi um verdadeiro gigante em favor dos educadores. E disse tudo: a lei já foi aprovada pelo Congresso Nacional e tem que ser cumprida, e não pode ser cassada por cinco votos de ministros do STF!
Os ministros inimigos da Educação: Gilmar Mendes, Peluso, Marco Aurélio Mello, Ellem Grace e Carmem Lucia (estas duas votaram a favor do piso, mas traíram os educadores na questão do terço tempo extraclasse). Contudo, a partir de agora, podemos e devemos exigir do governo o terço de tempo extraclasse, também, já que a ADI 4167 foi declarada improcedente e a Lei do Piso considerada Constitucional.
É hora, agora, de nos organizarmos para cobrar os nossos direitos. Vamos em frente a luta!!!
É hora, agora, de nos organizarmos para cobrar os nossos direitos. Vamos em frente a luta!!!